Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente

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Ao interpretar a aplicação do Tema 1.068 dos recursos repetitivos para quem vive com HIV, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a noção de “perda da existência independente”, prevista na tese como requisito da indenização securitária, deve considerar a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento.
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Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão que determinou o pagamento de indenização por invalidez permanente a um militar diagnosticado com a doença em 2013. Considerado incapaz para as atividades militares em 2018, ele tinha seguro coletivo com cobertura para invalidez funcional permanente total por doença.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Fonte: STJ