Falta de menção à taxa diária em contrato bancário não autoriza afastar juros capitalizados

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contrato bancário com prestações prefixadas, a falta de indicação da taxa diária equivalente às taxas efetivas mensal e anual não justifica, por si só, a substituição da capitalização pactuada por juros simples.
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O colegiado entendeu que, tendo sido expressamente prevista a capitalização diária, e estando especificados no contrato o valor do empréstimo, o número e o valor das prestações mensais, as taxas efetivas mensal e anual e o valor total da dívida, não há ilegalidade na cobrança das parcelas fixas ajustadas entre as partes.
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REsp 2.227.062
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Fonte: STJ