Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato de locação na modalidade built to suit, o valor da causa deve corresponder a 12 meses de aluguel, conforme prevê a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), e não ao valor integral do contrato.
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REsp 2.229.517
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Fonte: STJ