A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível ao tribunal de segunda instância, no julgamento de apelação, reconhecer de ofício a ocorrência de cerceamento de defesa, especialmente em causas relativas a direitos disponíveis. Segundo o colegiado, trata-se de nulidade relativa que depende de arguição pela parte prejudicada.
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REsp 1.895.933
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Fonte: STJ


