Sem regra específica da Susep, é válido prazo para indenização em contrato de proteção veicular

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que não é abusiva a cláusula de contrato de proteção patrimonial mutualista que prevê o prazo de até 90 dias úteis para o pagamento de indenização ao participante. Para o colegiado, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) possa ser aplicado nesses contratos, a falta de regulamentação específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a previsão contratual expressa impõem a aceitação daquilo que foi pactuado livremente.
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REsp 2.188.764
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Fonte: STJ