Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer empréstimos consignados, quando não houve pedido do idoso para a prestação do serviço, configura assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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REsp 2.226.633
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Fonte: STJ