Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais não precisam aguardar a maioridade da filha para que ela própria possa sacar o valor de uma indenização por dano moral decorrente de atraso em voo.
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Fonte: STJ


