Terceira Turma reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação posterior da dívida

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que o leiloeiro público tem o direito de receber comissão quando a remição da execução ocorre depois da arrematação do bem, mas antes da assinatura do auto de arrematação, desde que seu trabalho tenha sido concluído com resultado útil.
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REsp 2.198.525
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Fonte: STJ