A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a multa de dez salários mínimos aplicada a advogados que não compareceram a uma sessão do tribunal do júri. O colegiado entendeu que, após a entrada em vigor da Lei 14.752/2023, o Judiciário não tem mais competência para impor essa penalidade, devendo eventual falta ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Fonte: STJ


