A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da fungibilidade recursal para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise a apelação interposta contra uma decisão erroneamente classificada como “sentença” pelo juízo de primeiro grau, em ação de prestação de contas.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Fonte: STJ


