A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a liminar que havia suspendido os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o arrendamento das linhas interestaduais operadas pela massa falida do Grupo Itapemirim. Prevaleceu o voto-vista do ministro Gurgel de Faria, para quem, em análise preliminar, não ficou demonstrada a probabilidade de êxito do recurso especial apresentado pela Transportadora Turística Suzano Ltda.
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TutCautAnt 1103
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Fonte: STJ


