A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506 da repercussão geral, sobre a descriminalização da posse de maconha para consumo pessoal, não afasta a tipificação da conduta como falta grave no âmbito da execução penal. Para o colegiado, a posse de substância entorpecente no presídio compromete a disciplina e influencia negativamente o comportamento de outros detentos, o que justifica sua classificação como falta grave.
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REsp 2234146
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Fonte: STJ


