Terceira Turma aumenta em dez vezes indenização por artigo ofensivo aos povos indígenas

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais coletivos decorrente da publicação, em 2008, de um artigo com ofensas aos povos indígenas de Mato Grosso do Sul.
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O colegiado considerou que o valor fixado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) era irrisório, pois o texto – publicado em um jornal e depois divulgado também na internet – retratou opiniões preconceituosas e intolerantes, estimulando o ódio contra os indígenas e a exclusão social.
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Como o autor do artigo morreu, a indenização terá de ser paga pelos seus herdeiros, até o limite da herança.
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Leia a matéria na íntegra:

Fonte: STJ