A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor.
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Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que concedeu o benefício a um motorista com visão monocular. O recorrente alegou que teria havido ampliação indevida do alcance do benefício fiscal, pois as normas que concedem a isenção não falam expressamente das pessoas com visão em apenas um olho.
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REsp 2267089
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Fonte: STJ


