Quarta Turma afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização do extinto seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) não é devida se o acidente de trânsito ocorreu durante a prática de ilícito penal doloso e envolveu o próprio veículo objeto do crime. Segundo o colegiado, o dolo rompe a lógica do risco legítimo protegido pelo sistema securitário, o que afasta a cobertura mesmo no âmbito de um seguro de caráter social.
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REsp 1850543
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Fonte: STJ