A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de divulgação do espelho de correção e do padrão de resposta em prova oral de concurso para ingresso na magistratura, por si só, não configura ilegalidade por violação do dever de motivação dos atos administrativos.
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RMS 76.174
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Fonte: STJ


