02/06/2026 – O seminário “Competência Material da Justiça do Trabalho: Ações Regressivas Acidentárias” reuniu, no Tribunal Superior do Trabalho, magistrados, representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Previdência Social.
O ponto central dos debates foi a definição sobre qual ramo do Judiciário deve julgar as ações regressivas acidentárias, propostas para cobrar de empresas negligentes os custos gerados ao Estado por acidentes de trabalho.
Atualmente, o entendimento predominante é de que os processos devem tramitar na Justiça Federal. Para os participantes do evento, porém, a discussão envolve mais do que uma disputa formal de competência: trata-se de definir qual estrutura do Estado tem melhores condições de enfrentar os efeitos da acidentalidade laboral.
Fonte TST
