Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é admissível a permanência provisória da criança com um dos genitores em cidade diversa da residência do outro, mesmo que isso caracterize descumprimento do acordo previamente homologado. Para o colegiado, a análise de cada caso deve priorizar o melhor interesse do menor, especialmente em situações de mudança relevante no contexto familiar.
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Com esse entendimento, a turma suspendeu, até nova deliberação do juízo de origem, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado a expedição de mandado de busca e apreensão e a entrega de uma criança ao pai. O caso envolve uma ação de modificação de guarda ainda em tramitação na primeira instância.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Fonte: STJ