Cirurgia de feminização facial no processo transexualizador é de cobertura obrigatória pelos planos

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador devem ser cobertas obrigatoriamente pelos planos de saúde. O colegiado entendeu que esses procedimentos não se enquadram nas exceções previstas no artigo 10 da Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Fonte: STJ