Segunda Turma afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam identificação humana e exames papiloscópicos como peritos oficiais. Com esse entendimento, o colegiado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal com o objetivo de invalidar atos administrativos da Corregedoria-Geral da Polícia Federal (PF) que proibiam tal reconhecimento.
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REsp 2.228.838
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Fonte: STJ