Venda prematura do bem pelo credor não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente

0
70

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa de 50% sobre o valor originalmente financiado em contrato de alienação fiduciária, prevista no artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/1969, não pode ser aplicada quando a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão é revertida em recurso.
REsp 1994381
Link da notícia:

Fonte: STJ