Terceira Turma decide que pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível que uma pessoa relativamente incapaz figure como sócia na constituição de sociedade limitada, na modalidade de holding familiar.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial
Saiba mais:

Fonte: STJ