A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a validade de uma sentença proferida por juíza que, no momento da decisão, não estava mais lotada na vara sentenciante, devido à permuta com outro magistrado. Ao verificar que a juíza havia presidido a instrução, o colegiado decidiu prestigiar os princípios da competência adequada, da oralidade e da imediaticidade.
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REsp 2104647
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Fonte: STJ


