Terceira Turma admite interesse processual em retificar profissão na certidão de casamento

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há interesse processual no pedido de retificação da profissão constante na certidão de casamento, de modo que não cabe ao juízo indeferir a petição inicial sob o fundamento de falta desse requisito.
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O autor da ação de retificação de registro civil alegou que sempre foi lavrador, mas em sua certidão de casamento constou a profissão de pedreiro. Além de apresentar documentos para comprovar sua alegação, ele afirmou que a alteração era necessária porque estava com dificuldade para obter um benefício previdenciário devido à divergência de dados.
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REsp 2195205
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Fonte: STJ