Suspensão aplicada a servidor civil estadual de São Paulo não impede posse em novo cargo

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​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penalidade de suspensão prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo, por si só, não impede o servidor estadual de tomar posse em outros cargos públicos.
RMS 72573
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Fonte: STJ