A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a validade do procedimento administrativo de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no Ceará, ao dar provimento a recurso especial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos.
.
A controvérsia teve início com uma ação anulatória ajuizada pelos proprietários de um imóvel localizado em Caucaia (CE), inserido na área objeto de estudos para a demarcação da Terra Indígena Tapeba. Eles alegaram que o procedimento administrativo conduzido pela Funai seria nulo por falta de notificação pessoal, o que teria impedido sua participação nas etapas de estudos, perícias e medições.
.
REsp 2.207.105
Leia mais:
Fonte: STJ


