A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o foro por prerrogativa de função, no caso de autoridade que deixou o cargo, deve prevalecer mesmo que a ação penal já esteja em fase avançada, com a instrução encerrada na instância de origem. Ao julgar questão de ordem em ação penal que tramita sob segredo de justiça, o colegiado fixou duas teses para orientar os processos criminais submetidos à competência originária da corte.
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Fonte: STJ


