O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu não analisar o mérito do pedido do Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego) para que fosse suspensa a decisão de segunda instância que havia restabelecido a vigência de um edital de contratação considerado prejudicial pela entidade.
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SLS 3699
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Fonte: STJ


