Retorno do filho à família biológica não impede reconhecimento de filiação socioafetiva póstuma

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Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento da filiação socioafetiva póstuma é possível mesmo se o filho retornar à família biológica. Com esse entendimento, o colegiado confirmou o vínculo entre um homem e seu pai socioafetivo após ele ter voltado a morar com a mãe biológica.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Fonte: STJ