Quinta Turma anula júri após decisão genérica negar uso de roupas próprias pelo réu

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​Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é nula a decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu no plenário do júri com roupas civis. Segundo o colegiado, a utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento pelo tribunal do júri é um direito, e não traz insegurança ou perigo, tendo em vista a existência de policiamento ostensivo nos fóruns.
HC 778503
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Fonte: STJ