A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou as empresas responsáveis pela construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, em Rondônia, da obrigação de indenizar supostos pescadores que alegavam prejuízos devido ao empreendimento.
.
REsp 2.102.646
Saiba mais:
Fonte: STJ


