Quarta Turma não vê prova de dano e afasta indenização por obras de hidrelétrica no Rio Madeira

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​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou as empresas responsáveis pela construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, em Rondônia, da obrigação de indenizar supostos pescadores que alegavam prejuízos devido ao empreendimento.
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REsp 2.102.646
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Fonte: STJ