A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes do Ozempic e do Rybelsus, medicamentos usualmente prescritos para o tratamento de diabetes tipo 2 e, também, para o controle do peso corporal.
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Na origem, a ação foi ajuizada pela empresa dinamarquesa Novo Nordisk e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., detentoras das patentes do Ozempic e do Rybelsus, contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), requerendo o reconhecimento da mora administrativa na tramitação das referidas patentes, bem como a sua prorrogação.
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REsp 2240025
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Fonte: STJ


