Quarta Turma decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) goza da prerrogativa de contagem em dobro dos prazos nos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com essa posição, o colegiado reconheceu a tempestividade de um recurso interposto pela instituição na segunda instância.
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Fonte: STJ