Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 2 anos só vale para mesma entidade

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​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.308), consolidou a tese de que “a vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas”.
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REsp 2136644
REsp 2141105
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Fonte: STJ