Primeira Turma mantém lista tríplice por merecimento para cargo de conselheiro do TCE-MG

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve o procedimento de formação de lista tríplice pelo critério de merecimento para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG).
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O colegiado negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança apresentado por um procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG), que pedia a anulação da lista formada por merecimento e a adoção do critério de antiguidade. A decisão manteve integralmente o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia negado o pedido.
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RMS 77.241
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Fonte: STJ