Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos

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​A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para o cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma mulher que, nos autos de cumprimento de sentença homologatória de acordo firmado em ação de divórcio consensual, buscava a aplicação do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Fonte: STJ