Penhora em execução fiscal de estado ou município não pode ser transferida para outra ação executiva

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​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o magistrado não pode transferir a penhora realizada em uma execução fiscal de âmbito estadual, após a sua extinção pelo pagamento da dívida, para garantir outra execução envolvendo as mesmas partes.
REsp 2128507
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Fonte: STJ