Paraná pode ser obrigado a construir casa do albergado se medidas alternativas forem insuficientes

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​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o estado do Paraná deverá apresentar, no prazo de um ano, um plano de políticas públicas para viabilizar o cumprimento de penas em regime aberto no município de Rolândia. Se as medidas adotadas forem insuficientes, o poder público estadual será obrigado a construir uma casa do albergado.
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REsp 2148895
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Fonte: STJ