Ônus da prova sobre consentimento do morador pra entrar na residência é do Estado

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​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em caso de dúvida sobre o consentimento do morador para que a polícia entre na residência para apuração de algum crime, a prova da autorização cabe ao Estado.
HC 821494
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Fonte: STJ