Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, nesta quinta-feira (7), que a utilização de imóveis em condomínios para a celebração de contratos de estadia de curta temporada – como na plataforma Airbnb – exige que a destinação das unidades tenha sido alterada em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos.
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REsp 2121095
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Fonte: STJ