Negada prisão domiciliar para mãe de menor investigada em operação contra o tráfico no RS

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de liminar para que fosse concedida prisão domiciliar a uma mulher presa preventivamente em outubro do ano passado pela suposta prática dos delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro. No habeas corpus, a defesa alega que ela teria direito à prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados da filha de nove anos e de um neto de quatro.
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HC 1065341
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Fonte: STJ