O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, concedeu liminar para suspender a ordem de desocupação de uma área conhecida como Quilombo Itaúnas, no Espírito Santo, objeto de disputa entre os quilombolas e supostos proprietários das terras. A questão está sendo analisada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, já em grau de apelação no Tribunal Região Federal da 2ª Região (TRF2) – o qual suscitou conflito de competência no STJ.
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CC 216277
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Fonte: STJ