Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva Terceira Turma a suspender prisão civil

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ordem de prisão civil contra um devedor de pensão alimentícia após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em decisão liminar no âmbito de ação de exoneração de alimentos, diminuir o respectivo valor. Para o colegiado, a liminar concedida em segunda instância torna questionável a liquidez do débito que motivou o decreto de prisão civil.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Fonte: STJ