Jornal não terá de indenizar apostador frustrado após erro na divulgação do resultado da Mega-Sena

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que a editora do jornal Gazeta do Povo, do Paraná, não terá de indenizar um leitor em razão de erro na divulgação do resultado de um sorteio da Mega-Sena em seu site.
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Embora tenha reconhecido a falha na prestação do serviço por parte da empresa, o colegiado entendeu que o equívoco não gera automaticamente dano moral. Para a turma, é necessária a comprovação de prejuízo relevante para a esfera pessoal do consumidor, como ofensa à honra ou à dignidade – o que não ficou demonstrado no caso.
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REsp 2125466
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Fonte: STJ