Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível o prosseguimento de uma ação de execução mesmo diante da ausência de pronunciamento do juízo arbitral acerca do contrato que a instrumentaliza, no qual há a pactuação de cláusula compromissória.
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REsp 2167089
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Fonte: STJ