Exame de gravidez em menor sem responsável presente não gera dano moral, decide Quarta Turma

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização por danos morais contra um laboratório de análises clínicas que realizou exame de gravidez em adolescente de 13 anos sem a presença de um responsável legal.
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A ação de reparação de danos morais foi ajuizada pela mãe da adolescente em razão de a menor ter comparecido ao laboratório desacompanhada e se submetido ao exame de sangue que constatou gravidez. Segundo a genitora, o fato de não ter acompanhado sua filha na realização do exame e a falta de comunicação do resultado aos responsáveis teria causado situação de risco à saúde da menina.
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REsp 2024140
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Fonte: STJ