Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas até o pagamento dos haveres

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-cônjuge não sócio tem direito à partilha dos lucros e dividendos distribuídos por uma empresa para o ex-cônjuge sócio, relativos a cotas integrantes do patrimônio comum do casal, desde a separação de fato até o efetivo pagamento dos haveres.
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REsp 2223719
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Fonte: STJ