Estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul leva STJ a suspender prazos processuais

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​Em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul após as fortes chuvas e das enchentes que atingiram a região, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução STJ/GP 10/2024, que suspende, entre 2 e 10 de maio, a contagem dos prazos processuais nos seguintes casos:
a) Processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios;
b) Processos oriundos de varas e tribunais sediados no estado;
c) Processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
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Fonte: STJ