Descrição do imóvel no leilão independe do contrato fiduciário

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel no edital de leilão extrajudicial não depende daquela constante no contrato de propriedade fiduciária. Para o colegiado, cada ato deve trazer a descrição atualizada do bem, conforme a realidade no momento de sua formalização, já que o contrato e o edital são registros autônomos, feitos em contextos distintos.
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REsp 2167979
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Fonte: STJ