Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma

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​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível dar maior eficácia jurídica ao contrato preliminar do que ao definitivo, especialmente quando as partes, neste último, pactuam obrigações opostas às assumidas anteriormente e desautorizam os termos da proposta original.
REsp 2054411
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Fonte: STJ